O que são os acréscimos legais e qual a sua importância?
Muitos clientes questionam diariamente sobre os acréscimos que incidem no valor dos emolumentos cartorários. Vamos, então, até as origens. Primeiramente, sobre o valor dos emolumentos notariais, que são os valores destinados diretamente ao serviço notarial, calculam-se os percentuais das custas extrajudiciais:
- 20% destinado ao Fundo Especial do Tribunal de Justiça – FETJ, este criado pela Lei 2624/96 e tendo sido o recolhimento obrigatório disposto pela Lei nº 3.217, em 27 de maio de 1999. Além dos 20% relativos aos atos extrajudiciais, este fundo arrecada a maior parte da taxa judiciária estadual, e em 2005, tais receitas representavam 75% de toda a arrecadação do Estado do Rio de Janeiro. Garantiu ao poder judiciário carioca a autonomia administrativa e principalmente, financeira.
- 5% destinado ao Fundo Especial da Procuradoria Geral do Estado – FUNPERJ, criado pela Lei Complementar estadual nº 111, em 13 de março de 2006. 5% das custas judiciárias também são absorvidas. A incidência deste emolumento chegou a ser questionada pela ANOREG/BR (Associação de Notários e Registradores do Brasil) ainda em 2006, via Ação Direta de Inconstitucionalidade, a qual foi perdida.
- 5% destinado ao Fundo Especial da Defensoria Pública Geral do Estado – FUNDPERJ, criado pela Lei nº 4664, em 14 de dezembro de 2005. Através deste fundo, a Defensoria pública estadual arrecada os 5% relativos aos atos extrajudiciais e o mesmo percentual oriundo das custas judiciais, repassado diretamente a ela pelo Tribunal de Justiça do RJ.
- 5% destinado ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, previsto pela Constituição Federal, regulamentado pela Lei Complementar 116/2003 e então, estipulado como obrigatório, para os cartórios do RJ, pela Lei 7.128, em 14 de dezembro de 2015. A arrecadação de tal imposto é destinada para a prefeitura municipal.
- 4% destinado ao Fundo de Apoio aos Registradores Civis das Pessoas Naturais do Estado – FUNARPEN/RJ, criado pela Lei 6.281, em 03 de julho de 2012. Este fundo tem a finalidade de compensar os registradores civis pelos atos praticados gratuitamente por força legal, como registros de nascimento e óbito.
Utilizando o valor dos emolumentos de uma abertura de firma, em março de 2016, e somando a esta o valor da autenticação obrigatória do documento de identificação, concluímos que 27,71% do valor cobrado é direcionado para os Fundos citados.
Destarte, restam 72,29% ao serviço notarial, divididos entre as despesas de manutenção, gastos trabalhistas e principalmente, a incidência do Imposto de Renda – IR.
Antonio Marcos
Escrevente